PM tem que dar vagas a pessoa com deficiência em concurso no Amazonas
A Justiça acolheu parcialmente recurso do Ministério Público (MP-AM) e determinou, por meio de acórdão, que o Governo do Amazonas assegure a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos de ingresso na Polícia Militar do Amazonas, conforme previsto na legislação.
No documento, o MP-AM relatou que o governo estadual publicou o edital 1/2021 da Polícia Militar, sem previsão de reserva de vagas para pessoas com deficiência.
A partir desse cenário, o MP ajuizou ação civil pública contra o estado, com o objetivo de garantir a implementação das cotas nos concursos e processos seletivos futuros, corrigir editais que não estivessem de acordo com a legislação e obter uma indenização por danos morais coletivos.
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Responsável pelo caso, o promotor de Justiça Vítor Fonseca, titular da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência, declarou a importância da inclusão de pessoas com deficiência no serviços públicos.
“Ao abrir as portas do concurso da PM, o Judiciário amazonense enfrenta diretamente o capacitismo que historicamente restringiu o acesso a funções públicas com base em estereótipos, especialmente em carreiras militares. Esperamos que já no próximo concurso público da PM a previsão de reserva legal de pessoa com deficiência já conste do edital, pois trata-se de acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) e não de uma sentença de primeiro grau”, afirmou o membro.
Detalhes
A Justiça determinou que o estado deverá prever vagas reservadas para pessoas com deficiência nos concursos e processos seletivos de ingresso na carreira da Polícia Militar, e os editais que já estiverem abertos e não respeitarem as regras legais de reserva de vagas deverão ser reformulados, de acordo com a legislação prevista.
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Por fim, o estado do Amazonas foi condenado a pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, conforme o acórdão.
Foto: Antônio Lima/Secom AM
Fonte: Cidades — BNC Amazonas

