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Conselheiro da Vale vê conflito de interesse em voto de Stieler sobre sua própria destituição

Marcio Chiumento, conselheiro da Vale, afirmou que o voto de Daniel Stieler em sua própria destituição configura conflito de interesses, violando a Lei das S.A.

O conselho da Vale recomendou, por nove votos a três, que acionistas rejeitem a destituição de Stieler, proposta pela Previ, que detém 7% da mineradora.

Uma assembleia extraordinária está marcada para 22 de julho, onde será discutida a destituição de Stieler e a possível eleição de um novo conselheiro.

RIO DE JANEIRO, 23 Jun (Reuters) – A participação e o exercício de voto do presidente do conselho da Vale, Daniel Stieler, em reunião na qual o colegiado decidiu recomendar aos acionistas que rejeitem um pedido para sua destituição, ocorreu em "clara situação de conflito de interesses", disse o conselheiro da mineradora indicado pela Previ, Marcio Chiumento.

Em manifestação formal anexada à ata da reunião do conselho de sexta-feira, Chiumento afirmou que a atuação de Stieler violou regras da Lei das S.A. e políticas internas da companhia.

"O então presidente do Conselho de Administração participou de reunião que deliberava sobre matéria diretamente relacionada à sua própria destituição, circunstância que configura situação típica de conflito de interesses, por envolver interesse direto e pessoal na deliberação", disse Chiumento.

Na reunião, o conselho decidiu, por maioria, recomendar aos acionistas a rejeição da destituição de Stieler, proposta pela Previ — fundo de pensão dos funcionários do Banco do Brasil e detentor de cerca de 7% do capital da Vale –, que havia solicitado a convocação de uma assembleia para tratar da troca no comando do colegiado.

A proposta de remoção foi rejeitada por nove votos favoráveis à manutenção de Stieler, com três abstenções, enquanto Chiumento foi o único a votar contra o presidente do conselho.

Já a convocação da assembleia foi aprovada pelo colegiado por unanimidade e marcada para 22 de julho.

Em sua ressalva, Chiumento indicou que, de acordo com o artigo 156 da Lei das S.A., o administrador não pode intervir em operação ou deliberação em que tenha interesse conflitante com o da companhia, devendo, nessa hipótese, cientificar os demais membros e abster-se de participar, o que segundo ele não teria ocorrido no caso.

Ele também citou a política de gestão de conflitos da Vale, que estabelece que há conflito de interesses quando a independência do agente na tomada de decisão está comprometida.

Chiumento afirmou que, embora a ata registre que nenhum conselheiro declarou conflito, ele levantou o questionamento durante a reunião e solicitou que a situação fosse formalmente registrada, apontando risco à validade da deliberação e possíveis impactos na assembleia de acionistas.

A assembleia extraordinária ocorrerá em formato digital e deverá deliberar sobre a destituição de Stieler, a eventual eleição de um novo conselheiro e, caso haja mudança no colegiado, a escolha de um novo presidente do conselho.

A Previ justificou o pedido afirmando ser necessário aprimorar a governança e alinhar a atuação do conselho à geração de valor de longo prazo, além de recomendar nomes para o colegiado e para a presidência.

Durante a reunião, porém, outros conselheiros e o próprio Stieler defenderam que houve evolução recente na governança da companhia, citando avaliações externas e feedback de investidores, e classificaram o pedido como intempestivo.

A Reuters enviou mensagem para Stieler, mas não obteve um retorno.

(Por Marta Nogueira; edição de Roberto Samora)


Fonte: Portal do Holanda

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