Agepar nega recurso da Sanepar sobre uso de recursos de precatório em desconto a usuários
A Agepar negou o recurso da Sanepar sobre a utilização de precatórios para descontos tarifários, mantendo a destinação total aos usuários.
A nota técnica nº 002/2026-GTI determina que todos os recursos recebidos devem ser usados para modicidade tarifária, conforme análise anterior.
A Sanepar solicitou prorrogação de trinta dias para implementar o desconto, visando garantir a correta aplicação aos consumidores.
SÃO PAULO, 19 Ago (Reuters) – O conselho diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (Agepar) negou o recurso da Sanepar contra nota técnica do órgão regulador envolvendo o uso de recursos de precatórios para reduzir as tarifas dos consumidores, informou nesta quarta-feira a companhia de saneamento paranense.
Na Nota Técnica nº 002/2026-GTI, a Agepar manteve análise anterior determinando que a totalidade do montante originário do recebimento do precatório, líquido de tributos e honorários, fosse integralmente destinada aos usuários da Sanepar para fins de modicidade tarifária.
A Sanepar defendia que 75% dos recursos fossem usados para reduzir as tarifas dos consumidores e 25% dos recursos permanecessem com a própria Sanepar.
A companhia reiterou que seguirá adotando todas as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos e interesses.
Na mesma reunião, realizada na véspera, o conselho diretor da agência aprovou o pedido da empresa para a prorrogação, pelo prazo de trinta dias, da implementação do desconto tarifário.
"A referida dilação fundamentou-se na necessidade de desenvolvimento e parametrização segura dos sistemas comerciais da Sanepar, de modo a assegurar a correta e precisa aplicação do desconto aos usuários", afirmou a empresa em fato relevante.
(Por Paula Arend Laier;Edição Michael Susin)
Fonte: Portal do Holanda
