Cidades

TRE-AM mantém decisão de fraude à cota de gênero do MDB em Novo Aripuanã

O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve a decisão que reconheceu fraude à cota de gênero na chapa de vereadores do MDB de Novo Aripuanã nas eleições de 2024.

Em sessão plenária nesta terça-feira (27 de outubro), o tribunal esclareceu pontos do acórdão, mas preservou a anulação de todos os votos da chapa e a cassação dos diplomas dos eleitos.

A corte julgou embargos de declaração apresentados por Elcilene de Lima Alves na ação de investigação judicial eleitoral (Aije) relatada pela juíza Maria Auxiliadora Benigno.

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O recurso foi acolhido parcialmente apenas para complementar a fundamentação, sem efeito modificativo.

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Quem fraudou e quem perde o mandato

O TRE-AM reforçou que Elcilene não foi apontada como responsável pela fraude e nem como candidata fictícia.

As candidaturas consideradas laranjas foram as de Franciele Nunes da Silva e Irislene Sodré Alves Ribeiro, que tiveram votação zerada ou inexpressiva e não comprovaram atos de campanha.

Por isso, apenas as duas foram condenadas à inelegibilidade.

A perda do mandato de Elcilene, no entanto, é mantida. Pela súmula 73 do TSE, a constatação de fraude à cota de gênero invalida o demonstrativo de regularidade de atos partidários (Drap), o registro de toda a chapa. A consequência atinge todos os candidatos, mesmo sem prova de participação ou ciência da irregularidade.

O MDB lançou inicialmente oito homens e quatro mulheres. Com a desconsideração das duas candidaturas fictícias, a chapa ficou com apenas duas mulheres válidas, abaixo do mínimo legal de 30% para cada gênero.

A relatora citou que o TSE discute a possibilidade de preservar mandatos de mulheres que disputaram de forma legítima, mas ressaltou que a súmula 73 segue em vigor até eventual mudança de entendimento.

O que acontece agora

Ficam mantidos:

    1. A anulação de todos os votos recebidos pela chapa proporcional do MDB em Novo Aripuanã;

    2. A determinação para que a zona eleitoral refaça o cálculo do quociente eleitoral e partidário e a redistribuição das vagas.

O tribunal também rejeitou pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé contra Elcilene, feito por Gerson Mota Vales.

Foto: Júnior Souza/TRE


Fonte: Cidades — BNC Amazonas

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