Brasil

Tesouro honra em junho R$ 696,38 milhões em dívidas garantidas pela União

Desde 2016, a União pagou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios

Em junho de 2026, a União pagou R$ 696,38 milhões em dívidas garantidas dos entes subnacionais, elevando para R$ 2,90 bilhões o total honrado no acumulado do ano. Os dados estão no Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias – RMGH, divulgado nesta quinta (16/07) pelo Tesouro Nacional.

Acesse aqui o Relatório completo relativo a junho/2026.

Desde 2016, a União pagou R$ 89,42 bilhões para honrar garantias em operações de crédito de estados e municípios. Com os ressarcimentos registrados em junho, o valor recuperado pela União totalizou R$ 6,05 bilhões no acumulado desde 2016. No mês, foram recuperados R$ 7,18 milhões.

O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 79,70 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia.

Além disso, há R$ 1,90 bilhão relativo aos estados que tiveram valores utilizados como compensação por perdas na arrecadação de ICMS em razão da Lei Complementar n° 194/2022, e, ainda, R$ 406,64 milhões que não podem ser recuperados pela União em razão de decisões judiciais impeditivas.

Entenda o processo de honra de garantias

Como garantidora de operações de crédito, a União, representada pelo Tesouro Nacional, é comunicada pelos credores de que o estado ou município não realizou a quitação de determinada parcela do contrato.

Diante dessa notificação, o Tesouro Nacional informa o mutuário da dívida para que se manifeste quanto aos atrasos nos pagamentos. Caso o ente não cumpra suas obrigações no prazo estipulado, a União paga os valores inadimplidos.

Após essa quitação – exceto nos casos em que houver bloqueio na execução das contragarantias, seja por decisão judicial ou pela participação do ente no RRF -, a União inicia o processo de recuperação de crédito na forma prevista contratualmente, ou seja, pela execução das contragarantias indicadas pelos estados e municípios quando da assinatura dos contratos. Sobre as obrigações em atraso incidem juros, mora e outros custos operacionais referentes ao período entre o vencimento da dívida e a efetiva honra dos valores pela União.

Além do RMGH, as informações de garantias honradas estão disponíveis no Painel de Garantias Honradas , uma ferramenta para visualização de dados com recursos visuais inovadores e gráficos interativos.


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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