Suframa alerta empresas sobre cadastro para manter benefícios fiscais
A entrada em vigor da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), prevista para 1º de janeiro de 2027, acendeu um alerta para empresas que operam na Zona Franca de Manaus (ZFM) e nas Áreas de Livre Comércio (ALCs).
Com a substituição do PIS e da Cofins pelo novo tributo, a manutenção da inscrição cadastral ativa e regular na Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) será condição para a habilitação e uso dos incentivos fiscais relacionados à CBS e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
De acordo com o superintendente da Suframa, Leopoldo Montenegro, as empresas que já possuem cadastro ativo e regular na autarquia não precisam realizar uma nova inscrição em razão da Reforma Tributária.
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A exigência se aplica somente às pessoas jurídicas que ainda não possuem cadastro ou que estejam com a situação cadastral inativa ou irregular.
A orientação está fundamentada no artigo 442 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que estabelece a inscrição específica no cadastro da Suframa como condição para a habilitação aos incentivos fiscais previstos no novo sistema tributário.
Segundo Montenegro, o Sistema de Cadastro da Suframa (CADSUF) é o instrumento oficial de identificação, qualificação e controle cadastral das empresas. A regularidade permite maior segurança jurídica nas operações e na aplicação dos benefícios fiscais assegurados à Zona Franca e às Áreas de Livre Comércio.
A autarquia afirma que a medida busca garantir uma transição organizada, com previsibilidade para os empreendimentos, evitando exigências administrativas desnecessárias e preservando a continuidade das atividades econômicas beneficiadas pelo modelo regional.
Habilitação da indústria e comércio
O economista e especialista em Zona Franca de Manaus, Marcelo Pereira, explica que a habilitação na Suframa tem funções distintas conforme o segmento econômico, mas é uma etapa fundamental para o acesso aos incentivos.
“No caso das indústrias, o cadastro é o primeiro requisito para que a empresa possa apresentar um projeto industrial e pleitear os benefícios fiscais. Depois da habilitação, o empreendimento precisa observar as exigências relacionadas ao Processo Produtivo Básico (PPB), que estabelece as etapas mínimas de fabricação de determinado produto”, explica Marcelo Pereira.
O economista ressalta que o incentivo fiscal não é concedido genericamente à empresa, mas ao produto industrializado que atende às condições legais. A habilitação do CNPJ na Suframa, portanto, é a porta de entrada para que a indústria possa solicitar o enquadramento de seus produtos no regime de incentivos.
“Para que a empresa possa acessar esse benefício para o seu produto, ela precisa primeiramente se habilitar junto à Suframa”, ressalta Pereira.
Para o comércio, os serviços, a indústria não incentivada e o setor agropecuário, a habilitação também é necessária, mas tem outra finalidade.
Segundo o especialista, nesses segmentos, o cadastro permite acessar o tratamento tributário favorecido nas operações de entrada de produtos na Zona Franca de Manaus, evitando o recolhimento da CBS quando atendidas as condições previstas na legislação.
CBS terá alíquota de 11,3%
A preocupação com a regularidade cadastral também está relacionada ao impacto financeiro da mudança tributária.
De acordo com Marcelo Pereira, informações encaminhadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) ao Senado Federal apontam uma projeção de alíquota de 11,3% para a CBS. O novo tributo substituirá o PIS e a Cofins a partir de 2027, dentro do processo de transição da Reforma Tributária.
O economista alerta que empresas sem a habilitação necessária poderão deixar de usufruir do tratamento de alíquota zero nas operações abrangidas pelo benefício, ficando sujeitas à tributação correspondente.
A estimativa de 11,3%, entretanto, não significa que todas as operações estarão automaticamente submetidas a esse percentual. A incidência dependerá do enquadramento da empresa, da natureza da operação e dos benefícios previstos na legislação.
O que a empresa precisa fazer?
A orientação da Suframa é que os empreendimentos verifiquem sua situação cadastral no CADSUF e providenciem a inscrição ou regularização, caso necessário.
• Quem já tem cadastro ativo e regular: não precisa fazer novo cadastramento por causa da Reforma Tributária.
• Quem ainda não tem inscrição: deve providenciar o cadastro junto à Suframa.
• Quem está com cadastro inativo ou irregular: precisa buscar a regularização para atender às condições de habilitação.
Portanto, a recomendação é não deixar a providência para a última hora. Com a substituição gradual dos tributos sobre o consumo, a regularidade cadastral será um dos requisitos para que empresas da Zona Franca de Manaus e das Áreas de Livre Comércio continuem acessando os incentivos fiscais previstos no novo sistema tributário.
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Foto: Divulgação/Suframa
Fonte: Cidades — BNC Amazonas

