Brasil

Segurados terão direito a segunda análise quando o benefício for negado por Atestmed

A reanálise dará ao segurado uma segunda oportunidade para quem teve o pedido negado por falta de documentos ou não concorda com a avaliação inicial do perito

A partir desta sexta-feira (6/11), os segurados da Previdência Social que não tiverem a incapacidade reconhecida pela Perícia Médica Federal por Atestmed – análise documental – terão até dez dias para pedir uma segunda análise do processo. O procedimento acontece na análise do Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) por meio de avaliação documental.

Agora o segurado terá a oportunidade de complementar ou corrigir a documentação médica, caso haja falhas na digitalização ou queira adicionar documentos. Também de acordo com a nova regra, a reavaliação pericial será feita por um médico perito diferente daquele que fez a análise inicial. A mudança está prevista na Portaria nº 54/2026 .

A novidade não afeta a possibilidade de recurso. O prazo de 30 dias para entrar com recurso administrativo está preservado e começará a contar a partir da comunicação do resultado negativo da reanálise.

Outra mudança trazida pela Portaria é a redução de três para dois dias o prazo de encaminhamento para a perícia presencial em caso de não reconhecimento da incapacidade por meio documental. A partir de agora, quando o segurado tiver o pedido negado duas vezes pela perícia via Atestmed, ele será, necessariamente, encaminhado a uma perícia presencial.

Atualmente, o tempo médio para análise de um Benefício por Incapacidade por Atestmed é de sete dias.


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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