Nova lei institui estratégia nacional para o Complexo Econômico-Industrial da Saúde
Legislação estabelece diretrizes para pesquisa, desenvolvimento e produção nacional de medicamentos, vacinas e outras tecnologias voltadas ao SUS. Entre os objetivos, dotar o Brasil de autonomia na área
Foi sancionado nesta segunda-feira (20/7) o Projeto de Lei 2.583/2020, que institui a Estratégia Nacional do Complexo Econômico-Industrial da Saúde. A medida consolida como uma política permanente instrumentos voltados ao fortalecimento da capacidade nacional de desenvolvimento, produção e inovação em tecnologias estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS).
A nova lei torna permanentes três instrumentos do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (CEIS)
• Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDP): o PDP foca na transferência de tecnologia entre entes privados e laboratórios públicos para capacitar a produção nacional de medicamentos, vacinas e dispositivos médicos destinados ao SUS. Entre os projetos está o PDP da Insulina Glargina 100% Nacional, focado na capacitação tecnológica para a produção do Insumo Farmacêutico Ativo no Brasil e ampliação da manufatura local do produto final.
Outro projeto do PDP envolve a vacina contra Vírus Sincicial Respiratório (VSR) para a produção local da vacina para viabilizar sua incorporação sustentável no Programa Nacional de Imunizações (PNI) para gestantes.
• Programa de Desenvolvimento e Inovação Local: apoia o avanço de fronteiras tecnológicas e o desenvolvimento incremental de soluções por meio de subvenção, linhas de crédito e investimentos em inovação radical de alta relevância para o SUS. Entre os destaques estão o desenvolvimento integral da Vacina da Dengue para a próxima fase e a Vacina de Preparação Epidêmica contra H5N8 (Gripe Aviária).
• Encomenda Tecnológica: instrumento destinado ao financiamento de pesquisas de alto risco tecnológico, com possibilidade de contratação futura das soluções desenvolvidas pelo poder público.
Empresas estratégicas
Entre as disposições da lei, estão critérios para o credenciamento de Empresas Estratégicas de Saúde, para a definição de Produtos Estratégicos para a Saúde e para a celebração de instrumentos destinados ao desenvolvimento e produção de tecnologias consideradas estratégicas para o SUS.
Fonte: Agência Gov / Governo Federal

