Lei Maria da Penha é fortalecida com prazo ampliado para denúncia de violência doméstica
Sanção integral do presidente Lula dobra de seis para doze meses o prazo para representação das vítimas e reforça os mecanismos de proteção previstos na lei
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou integralmente o Projeto de Lei nº 421/2023, que amplia de seis para doze meses o prazo para o exercício do direito de queixa ou de representação nos casos de crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. A sanção da Lei 15.438/2026 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (19/6) . O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado sem vetos.
A mudança leva em consideração situações em que mulheres submetidas a ciclos de violência enfrentam dificuldades para formalizar a denúncia em razão de ameaças, medo, dependência emocional ou econômica e outros fatores que dificultam o rompimento com o agressor. Em muitos casos, essas circunstâncias impedem que a vítima exerça seu direito de representação dentro do prazo atualmente previsto na legislação.
Com a nova regra, o ordenamento jurídico passa a reconhecer de forma mais adequada a complexidade da violência doméstica e familiar, ampliando as condições para que as vítimas exerçam seu direito de representação e tenham acesso aos mecanismos de proteção previstos em lei.
Fonte: Agência Gov / Governo Federal

