Lei do Minuto Seguinte: SUS deve atender vítima de violência sexual com prioridade
Lei nº 12.845/2013 garante atendimento gratuito nos hospitais do SUS, com medidas para prevenir a gravidez e infecções, realização de exames e apoio psicológico e social, sem exigência de boletim de ocorrência
Pessoas em situação de violência sexual têm direito a atendimento imediato, integral, multidisciplinar e gratuito em todos os hospitais que integram a rede do Sistema Único de Saúde (SUS). A proteção está prevista na Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013 , conhecida como Lei do Minuto Seguinte, que completou 13 anos no último sábado (1º).
A lei considera violência sexual “qualquer forma de atividade sexual não consentida”. Isso significa que a assistência deve ser prestada sempre que houver relato de prática sexual sem o consetimento livre da pessoa, independentemente da existência de lesões aparentes ou do vínculo entre a vítima e quem praticou a violência.
Atendimento não depende de boletim de ocorrência
Para receber atendimento de saúde, não é necessário apresentar boletim de ocorrência. A pessoa pode procurar diretamente um hospital do SUS, onde deverá ser acolhida e receber os cuidados indicados para o caso.
O registro policial pode contribuir para a investigação, mas não pode ser exigido como condição para o acesso aos serviços de saúde. A decisão de denunciar deve ser respeitada e não pode atrasar ou impedir o atendimento.
A lei também determina que o atendimento facilite o registro da ocorrência e o encaminhamento aos órgãos de medicina legal e às delegacias especializadas, caso a vítima decida seguir esse caminho. As equipes devem fornecer informações que possam contribuir para identificar o agressor e comprovar a violência, sem atrasar os cuidados de saúde.
O que o atendimento pelo SUS deve oferecer
De acordo com as necessidades de cada caso, o atendimento deve incluir:
diagnóstico e o tratamento de lesões no aparelho genital e em outras partes do corpo; atendimento médico e apoio psicológico e social; medidas para prevenir a gravidez; prevenção de infecções sexualmente transmissíveis; realização de exames para HIV, com acompanhamento e tratamento quando necessários; informações sobre direitos e serviços disponíveis.
Por que procurar atendimento o mais rápido possível
A violência sexual é uma urgência. Por isso, a orientação é procurar um serviço de saúde assim que possível, mesmo quando não houver ferimentos visíveis. Algumas medidas preventivas precisam ser iniciadas nas primeiras horas após a ocorrência.
A Profilaxia Pós-Exposição ao HIV, conhecida como PEP, por exemplo, deve começar em até 72 horas. O tratamento utiliza medicamentos para reduzir o risco de infecção pelo vírus, dura 28 dias e deve ser realizado com acompanhamento da equipe de saúde.
O atendimento também pode incluir outras medidas para prevenir infecções sexualmente transmissíveis e a hepatite B, conforme a avaliação dos profissionais de saúde.
Atendimento deve respeitar as decisões da pessoa
Durante o tratamento, poderão ser coletados e preservados materiais que contribuam para uma eventual investigação, conforme os procedimentos adotados pelo serviço de saúde. A realização de exame de DNA para a identificação do agressor cabe ao órgão de medicina legal.
A coleta de vestígios e a assistência à saúde não podem ser condicionadas à decisão de denunciar. A pessoa atendida também deve receber informações claras sobre cada procedimento e sobre os serviços disponíveis.
O atendimento deve ocorrer de maneira acolhedora, com respeito à privacidade, à autonomia e às decisões da pessoa atendida, evitando perguntas ou condutas que possam provocar constrangimento ou revitimização.
Mulheres em situação de violência ou pessoas que desejem ajudá-las podem procurar a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180. O atendimento é gratuito e funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.
O atendimento também está disponível pelo WhatsApp, no número (61) 9610-0180, pelo e-mail central180@mulheres.gov.br e em Libras, neste link . Em situações de emergência ou risco imediato, deve ser acionada a Polícia Militar pelo 190.
Fonte: Agência Gov / Governo Federal

