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Colegiado da CVM decide a favor de obrigatoriedade de OPA sobre Oncoclínicas

O colegiado da CVM decidiu pela obrigatoriedade da OPA sobre a Oncoclínicas, contrariando entendimento anterior da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários.

A Centaurus, gestora do fundo Josephina III, deve realizar a OPA, conforme o estatuto da Oncoclínicas, que exige essa ação para investidores com 15% ou mais das ações.

As ações da Oncoclínicas subiram 15% na terça-feira, fechando a R$1,75, após a empresa ter solicitado recuperação extrajudicial para reestruturar suas dívidas.

26 Ago (Reuters) – A Oncoclínicas informou que o colegiado da CVM decidiu por dar provimento aos recursos concluindo pela exigibilidade da OPA sobre a empresa, disse a companhia em fato relevante enviado ao mercado na noite de terça-feira.

O colegiado decidiu pelo provimento dos recursos contra entendimento da Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) sobre não incidência de OPA estatutária da Oncoclínicas.

O Colegiado decidiu também pelo indeferimento do pedido de desentranhamento de parecer jurídico formulado pelo Josephina III, gerido pela norte-americana Centaurus.

Desta forma, a Centaurus será obrigada a realizar a OPA prevista no estatuto da Oncoclínicas, que diz que qualquer investidor que se torne titular de 15% ou mais do total de ações da companhia deve realizar OPA para a totalidade das ações.

No final de junho, a SRE concluiu que o fundo Josephina III não era obrigado a realizar uma OPA prevista no estatuto em razão da reorganização societária divulgada pela empresa em novembro de 2024.

As ações da Oncoclínicas ganharam cerca de 15% apenas na terça-feira, terminando a sessão em R$1,75. A empresa aprovou, em meados de julho, um pedido da recuperação extrajudicial para reestruturar dívidas.

(Por Tiago Brandão em Gdansk. Edição de Camila Moreira)


Fonte: Portal do Holanda

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