Beneficiários de programas sociais não conseguem mais abrir conta em site de apostas
Sistema cruza CPFs para bloquear cadastro ou encerrar conta em até três dias, de forma automática
Beneficiários de programas de renegociação de dívidas, do Bolsa Família, do BPC e do Fies não conseguem mais abrir ou manter conta em casas de apostas licenciadas no Brasil. Em consequência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, o Serpro criou o módulo Impedidos dentro do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), plataforma tecnológica que permite a regulação, o monitoramento e a fiscalização do mercado de apostas no País. A medida veda a participação de beneficiários de programas sociais em apostas de quota fixa para proteger recursos destinados à proteção social e à recuperação financeira dessas famílias.
Desde o início da sua implantação, em outubro de 2025, o módulo já impediu o acesso de mais de 3 milhões de pessoas. Desenvolvido pelo Serpro para a Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, o Sigap como um todo processa cerca de 500 milhões de registros diários e já acumula mais de 5 milhões de arquivos na base.
O Módulo de Impedidos verifica automaticamente se um usuário pode se cadastrar ou manter conta em plataforma licenciada. Integram a base de impedidos os beneficiários do Bolsa Família e do BPC, além de quem aderiu aos programas de renegociação de dívidas ou tomou empréstimo pelo Fies. A verificação é feita por cruzamento de CPF.
Como funciona o bloqueio
O Serpro disponibiliza uma interface de integração tecnológica, chamada API, com as operadoras autorizadas. Elas consultam essa API em tempo real, no momento do cadastro e no primeiro login diário de cada usuário. A resposta da API indica se há impedimento. Ela também informa o motivo específico, com o detalhamento da condição do beneficiário.
O que acontece com quem já tem conta
Quando o impedimento é identificado em conta já existente, a plataforma tem até três dias para encerrá-la. O saldo deve ser devolvido integralmente ao titular.
A decisão de negar cadastro ou encerrar conta é da própria operadora. Não há intervenção manual nesse processo.
O bloqueio incide sobre o CPF, independentemente da origem dos recursos usados nas apostas. A medida não gera nenhuma outra penalidade ao beneficiário.
A responsabilidade pelo cumprimento da restrição é da plataforma de apostas, não do cidadão impedido.
Fonte: Agência Gov / Governo Federal

