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STF proíbe cobrança de IPVA quando imposto já foi pago em outro estado

O STF declarou inconstitucional a cobrança de IPVA em São Paulo para veículos de locadoras já tributados em outros estados.

A decisão unânime foi motivada por uma ação da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

O tribunal determinou que o IPVA deve ser cobrado no estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

SÃO PAULO, 26 Ago (Reuters) – O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional trecho de uma lei paulista que permitia cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de veículos de locadoras quando o imposto já tivesse sido pago em outro Estado.

A norma de 2008 de São Paulo foi considerada como cobrança duplicada de tributo pelo plenário da corte de forma unânime, segundo comunicado do STF à imprensa.

A decisão veio em ação aberta pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) contra a lei paulista 13.296/2008.

A regra de São Paulo considerava como fato gerador do IPVA a data em que um veículo registrado anteriormente em outro Estado fosse alugado ou colocado à disposição para locação em São Paulo.

O STF considerou que o local de cobrança do IPVA deve ser o Estado onde o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário, segundo o comunicado. No caso das locadoras, o veículo continua vinculado à empresa proprietária, e não à empresa que o aluga, afirma a nota do STF.

A maior locadora de carros do Brasil é a Localiza, que tem sede em Minas Gerais. A segunda maior do setor é a Movida, que tem sede em São Paulo.

(Por Alberto Alerigi Jr. Edição de Alexandre Caverni)


Fonte: Portal do Holanda

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