Ex-candidata ao governo do Amazonas, Maria do Carmo, pede habeas corpus preventivo
Manaus/AM – A ex-candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair (PL) entrou com um habeas corpus preventivo no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), na quarta-feira (4), para tentar evitar uma eventual prisão no decorrer de uma investigação conduzida pela Delegacia Especializada em Proteção à Criança e ao Adolescente (DEPCA).
O pedido foi apresentado após a Justiça autorizar uma nova busca e apreensão na residência da ex-candidata. A defesa afirma ter recebido informações sobre a possibilidade de solicitação de prisão preventiva, mas não apresentou comprovação de que exista um pedido formal ou uma ordem de prisão expedida.
Os advogados pedem que o tribunal conceda um salvo-conduto para proteger a liberdade de locomoção de Maria do Carmo e determine que as autoridades esclareçam se há alguma medida de prisão em andamento.
Investigação envolve propaganda eleitoral
O caso apura a divulgação de uma peça de propaganda eleitoral nas redes sociais durante o segundo turno das eleições estaduais. O material teria utilizado a imagem da filha adolescente do senador Omar Aziz.
A investigação busca apurar possíveis infrações ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A defesa, por sua vez, questiona o enquadramento criminal e argumenta que a situação deveria ser analisada pela Justiça Eleitoral.
No documento apresentado ao TJAM, os advogados afirmam que Maria do Carmo compareceu espontaneamente à delegacia em 29 de outubro. Também relatam que um representante da campanha entregou à polícia, no dia 3 de novembro, um aparelho celular relacionado à campanha.
A defesa acrescenta que disponibilizou acesso às contas de redes sociais, mas que os procedimentos de autenticação não foram concluídos.
Defesa questiona nova busca domiciliar
Outro ponto contestado pelos advogados é a autorização judicial para uma nova busca na residência da ex-candidata, concedida em 4 de novembro. A decisão previa a possibilidade de arrombamento, caso fosse necessário para o cumprimento da diligência.
Segundo a defesa, a medida foi autorizada mesmo após a entrega do aparelho celular e a apresentação de documentos que, conforme os advogados, demonstrariam a colaboração com as investigações.
A petição também aborda a ausência de Maria do Carmo em um interrogatório marcado para 3 de novembro. Os representantes jurídicos sustentam que ela exerceu o direito constitucional de não comparecer ao ato e de permanecer em silêncio, e afirmam que essa decisão não deve ser interpretada como resistência à investigação.
Defesa sugere medidas alternativas
No habeas corpus, os advogados argumentam que uma prisão preventiva exige justificativas concretas, como risco à investigação, à ordem pública ou à aplicação da lei penal.
Como alternativa à prisão, a defesa admite a possibilidade de aplicação de medidas cautelares, incluindo comparecimento periódico à Justiça, restrição de deslocamento e entrega do passaporte.
O novo pedido é diferente de uma ação anterior apresentada pela defesa para tentar suspender a busca e apreensão. Na ocasião, o desembargador Paulo Feitoza revogou a liminar que impedia a diligência, permitindo que a medida fosse realizada.
Agora, a discussão levada ao TJAM está concentrada na possibilidade de uma eventual prisão e na proteção da liberdade de locomoção da ex-candidata.
Fonte: Portal Tucumã

