Policial

Justiça condena dois envolvidos em esquema de envio de drogas pelo aeroporto de Manaus

Manaus (AM) – Dois homens foram condenados a 10 anos, 11 meses e 25 dias de prisão, em regime fechado, por participação em um esquema de tráfico de drogas que utilizava o Terminal de Cargas do Aeroporto Internacional Eduardo Gomes, em Manaus, para enviar entorpecentes ao estado de São Paulo.

A decisão foi proferida na quarta-feira (28/10) pela 2.ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes da Comarca de Manaus. Além das penas de reclusão, cada condenado deverá pagar 1.563 dias-multa. A Justiça também negou aos dois o direito de recorrer em liberdade.

As investigações apontaram que funcionários de empresas terceirizadas que prestavam serviços no terminal teriam utilizado o acesso às áreas restritas para facilitar o transporte de drogas sem a devida fiscalização. Entre abril e maio de 2025, aproximadamente 90 quilos de maconha teriam sido enviados em cinco operações realizadas ao longo de 47 dias.

Segundo a denúncia do Ministério Público do Amazonas (MPAM), o grupo utilizava um método para burlar os procedimentos de segurança. A carga efetivamente submetida ao aparelho de raio-X era substituída por outra que não havia passado pela inspeção. Em seguida, eram colocadas etiquetas que simulavam a aprovação do equipamento.

As remessas apresentavam o mesmo destinatário e seguiam um padrão semelhante de transporte, conforme os elementos reunidos durante a investigação.

Para fundamentar a condenação, foram analisadas imagens das câmeras de segurança do aeroporto, informações técnicas produzidas por auditores da Receita Federal e dados relacionados à atuação de um cão farejador.

Os dois réus foram responsabilizados pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, com aplicação do aumento de pena previsto na legislação para o comércio de entorpecentes entre estados.

O processo também envolve outros dois denunciados. Durante audiência realizada em 7 de outubro, a Justiça determinou a separação dos casos, e os processos dos demais acusados terão continuidade de forma independente.

A sentença ainda determinou o envio de documentação ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), após relato de suposto constrangimento durante a fase policial. Uma das imputações também foi afastada por insuficiência de tipicidade.

A decisão é passível de recurso.

Fonte: Portal Tucumã

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