Anvisa propõe atualizar as normas da propaganda de alimentos e de medicamentos
De forma unânime, diretores chancelaram proposta na 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026. Proposta é abrir processo para iniciar nova regulamentação, necessária diante dos avanços tecnológicos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (5/8) pela abertura de processos administrativos de regulação sobre a regulamentação da propaganda de alimentos e medicamentos no Brasil. A aprovação unânime ocorreu durante a 14ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada de 2026.
O relator das matérias, diretor Daniel Pereira, destacou que, apesar da relevância das normas atualmente em vigor sobre o tema – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 96/2018 e RDC 24/2010 , elas foram editadas em um contexto tecnológico, econômico e regulatório muito diferente do atual.
Segundo ele, as profundas transformações nas formas de comunicação e comercialização, com a expansão do comércio eletrônico, das redes sociais, do marketing de influenciadores e dos marketplaces, exigem que a Agência revise as normas voltadas à proteção da saúde pública, à promoção do consumo informado e à redução de riscos sanitários.
A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, pontuou o relator.
A eventual revisão das RDCs não decorre da inadequação de seus fundamentos jurídicos ou de seus objetivos regulatórios, mas da necessidade de avaliar sua aderência ao ambiente regulado contemporâneo e às boas práticas regulatórias atualmente vigentes”, pontuou o relator.
As duas RDCs que regulam a propaganda de alimentos e de medicamentos no país foram objeto de intensa judicialização ao longo dos anos. Atualmente, tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7.788 , que debate a validade das normas.
Processos administrativos de regulação
Leandro Safatle trouxe o referendo da decisão que aprovou em caráter ad referendum (isto é, adotada provisoriamente), a abertura de processo administrativo de regulação e proposta de RDC para alterar os anexos I e III da RDC 870/2024 . A norma dispõe sobre a notificação, o registro e as mudanças pós-registro de gases medicinais enquadrados como medicamentos .
Também houve a aprovação da abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 989/2025 , que dispõe sobre a regularização e a classificação de produtos saneantes, de acordo com o risco à saúde. Os diretores chancelaram ainda a proposta de Instrução Normativa (IN) para revisar a IN 394//2025 , que regula os requisitos gerais, tolerâncias analíticas, escoamento de rótulo, lista de categorias e comprovação do prazo de validade de produtos saneantes
A diretora Daniela Marreco apresentou para deliberação propostas de abertura de processo administrativo de regulação e de RDC para alterar a RDC 957/2024 , que trata dos critérios para indicação de um medicamento como de referência, os procedimentos para inclusão e exclusão de medicamentos na Lista de Medicamentos de Referência (LMR).
Novas instruções normativas
A Diretoria Colegiada aprovou ainda proposta de Instrução Normativa (IN) para revisar a lista de limites máximos tolerados (LMT) de contaminantes em alimentos, prevista na IN 160/2022 .
Outras exposições pautas do dia envolveram a proposta de IN para dispor sobre a alteração de monografias de ingredientes ativos na Relação de Ingredientes Ativos de Agrotóxicos, Saneantes, Desinfestantes e Preservativos de Madeira, publicada por meio da IN 103/2021 IN 103/2021 . Fora m incluídas as monografias dos seguint es ingredientes ativos: B74- Brassinosteróid e 14-Hidroxilado e S26-Syzygium Aromaticum .
Por fim, a Diretoria Colegiada votou pela abertura de consulta pública de IN para alterar a IN 211/2023 , que estabelece as funções tecnológicas, os limites máximos e as condições de uso para os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia autorizados para uso em alimentos.
Dia Nacional da Vigilância Sanitária
Comemorado nesta quarta-feira (5/8), o Dia Nacional da Vigilância Sanitária foi lembrado pelos diretores.
O diretor-presidente, Leandro Safatle, afirmou que, como parte essencial do Sistema Único de Saúde (SUS), a vigilância sanitária está presente no cotidiano de toda a população.
“Neste dia, registro meu reconhecimento a todos os profissionais da Anvisa, dos estados e dos municípios, que constroem diariamente a vigilância sanitária no país. Agradeço, de forma especial, aos servidores e colaboradores desta Agência pelo compromisso, pela competência técnica e pela dedicação à missão institucional de proteger e promover a saúde da população.”
Já a diretora Daniela Marreco fez um agradecimento especial aos servidores da Anvisa e a todos os profissionais que atu a m do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). “São eles que diariamente contribuem para garantir que , medicamentos , alimentos , produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária atendam aos padrões de qualidade segurança e eficácia .”
O diretor Thiago Campos destacou que vivemos uma época em que nunca a ciência produziu tantas soluções para os desafios da saúde, com novas terapias , inteligência artificial, dispositivos cada vez mais sofisticados e novas formas de cuidado surgem num ritmo acelerado. “Nesse cenário a vigilância sanitária deixa de ser apenas uma guardiã das normas ela se torna uma ponte entre ciência e sociedade entre a inovação e a proteção entre o futuro que desejamos construir e a segurança que jamais podemos abandonar.”
O diretor Marcelo Moreira afirmou que a d ata é um convite ao reconhecimento da relevância e da abrangência do trabalho realizado diariamente por milhares de profissionais em todo o país. “ Faço um reconhecimento especial a todos os servidores e servidoras d esta Agência e de todo o S NVS. Com excelência e espírito de compromisso , eles transformam a vigilância sanitária em uma política pública essencial para o desenvolvimento do país e para a proteção .”
O diretor Daniel Pereira relembrou a grandiosidade do sistema que conta com a participação, de estados, municípios e da União. “Independente de sermos um país com dimensão continental, com realidades socioeconômicas muito diferentes, a gente tem um serviço de excelência de ponta a ponta. Onde tem Brasil, de fato, a vigilância sanitária está presente. Talvez seja a missão mais nobre de todo o sistema, a proteção e a promoção da saúde no Brasil. ”
Fonte: Agência Gov / Governo Federal

