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Medida Provisória institui medidas de apoio a produtores rurais afetados por eventos climáticos

A Medida Provisória que autoriza a criação de linhas especiais de crédito rural destinadas à composição e renegociação de dívidas foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (15/7). A medida visa apoiar agricultores e cooperativas que sofreram perdas significativas em suas safras devido a eventos climáticos extremos, desastres naturais e impactos econômicos.

A iniciativa abrange produtores vinculados ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), ao Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e a outras linhas de crédito rural, oferecendo prazos alongados e taxas de juros diferenciadas.

Os produtores terão até 120 dias, contados da data de publicação da MP, para realizar a contratação das novas linhas. O texto estabelece condições facilitadas, divididas de acordo com a gravidade das perdas:

Regra Geral (Perdas de no mínimo 30% em duas ou mais safras):

Prazo de pagamento: Até 8 anos.
Carência: 2 anos para o início do pagamento do valor principal (durante esse período, pagam-se apenas os juros).

Limites e Taxas:

Pronaf: Crédito de até R$ 400 mil, com juros de 6% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional até R$ 600 mil, com encargos de 9% ao ano).
Pronamp: Crédito de até R$ 2 milhões, com juros de 9% ao ano. (Em casos de saldos maiores, há possibilidade de contratação de operação adicional de até R$ 2 milhões, com encargos de 12% ao ano.)
Demais produtores: Crédito de até R$ 4 milhões, com juros de 12% ao ano.

Condições excepcionais em perdas de no mínimo 40% em três ou mais safras: Para os produtores mais severamente impactados pelo clima, a MP garante as seguintes condições:

Prazo de pagamento: Até 10 anos.
Carência: 2 anos.

Limites e Taxas:

Pronaf: Até R$ 500 mil, com juros de 5% ao ano.
Pronamp: Até R$ 2,5 milhões, com juros de 8% ao ano.
Demais produtores: Até R$ 8 milhões, com juros de 11% ao ano.

O texto traz a novidade do Fundo Garantidor, que autoriza a participação da União em um fundo privado destinado à cobertura dessas operações de crédito rural, fortalecendo a segurança para a concessão dos empréstimos.

Outra novidade envolve a Cédula de Produto Rural (CPR). As instituições financeiras ficam autorizadas a adquirir CPRs com liquidação financeira para amortizar dívidas antigas, oferecendo prazo de reembolso de até oito anos.

Para o produtor emitir nova CPR, é necessário que a Cédula atual tenha sido emitida para liquidar uma terceira CPR mais antiga; tenha sido emitida até 31 de dezembro de 2025; e não tenha sido paga entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Confira AQUI a MP completa


Fonte: Agência Gov / Governo Federal

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