Amazonas

Contratações de shows por Prefeituras do Estado estão na mira do TCE-AM e MPAM

Após diversas denuncias e ações quanto a contratação de show nacionais pelas Prefeituras do interior do país, incluindo o Amazonas, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) e Ministério Público do Amazonas (MPAM) emitiram recomendações especificas quanto ao assunto. As medidas visam monitorar e orientar as Prefeituras quanto a realização das despesas, muitas vezes feitas de forma “irregular” e descomunal.

A recomendação do TCE, feita por meio da Diretoria de Controle Externo de Licitações e Contratos (Dilcon), setor da Secretaria de Controle Externo (Secex) do órgão de contar, tem como objetivo alertar os prefeitos sobre a realização de despesas com festividades, shows, bandas artísticas e congêneres. Além de evitar que gestores públicos sejam multados por gastos ilegítimos.

O alerta acontece durante período onde tradicionalmente os municípios amazonenses realizam festejos, onde poderá ocorrer, consequentemente, a contratação de artistas musicais consagrados nacionalmente e de shows, em contraste ao elevado índice de vulnerabilidade social, indo contra o que determina as leis 8.666/1993 e Lei 14.1333/2021.

Conforme o texto do alerta, em festejos desse tipo, serão consideradas despesas ilegítimas se a realização dos eventos comprometer o resultado da gestão pública e a regularidade das contas de gestão. O TCE-AM levou em conta, especialmente, o contexto atual de crise sanitária e econômica, em detrimento de investimentos prioritários determinados pela Constituição, da execução das metas previstas no plano plurianual, nas diretrizes orçamentárias e no orçamento anual nas áreas de saúde, educação, saneamento, segurança, assistência social e infraestrutura.

Também serão consideradas contratações ilegítimas caso o ente federado esteja inadimplente com o pagamento dos respectivos servidores públicos, assim como pagamentos de quaisquer direitos ou benefícios remuneratórios de servidores públicos do quadro ativo ou inativo, tais como salários e décimos terceiros, entre outros.

O alerta aponta, ainda, que para contratação de artistas consagrados, é obrigatória a apresentação de contrato de exclusividade do artista com o empresário contratado, registrado em cartório.

Recomendação MPAM –  Já o Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio de sua Corregedoria-Geral, recomendou aos membros do Órgão que atentem para contratações de shows artísticos por prefeituras de municípios do Estado realizadas sem licitação, especialmente quanto aos requisitos legais e de razoabilidade do ato administrativo que declara a não obrigação do processo licitatório.

A recomendação foi assinada pela Corregedora-Geral, a Procuradora de Justiça Sílvia Abdala Tuma, na quinta-feira, 23/6.

“A recomendação foi feita após as recentes notícias que circulam na mídia sobre possíveis irregularidades em contratações, pelo Poder Público. Foi exigido, por meio desta ação, o procedimento prévio de justificativa da escolha, consagração pela crítica especializada ou pela opinião pública, e do preço, fazendo uma análise mercadológica que permita conferir se o valor do cachê é compatível com o mercado e se atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”, explicou a Corregedora-Geral.

Também deve ser identificado se a contratação foi formalizada diretamente com o artista ou com o empresário que o representa, com exclusividade, não admitindo a exclusão de licitação para empresas intermediadoras que detêm somente direito de agenciamento em datas específicas ou com delimitação no território.

Os serviços e materiais que não se enquadram nas condições de inexigibilidade de licitação, como palco, som, iluminação, geradores e segurança, devem ser excluídos da contratação direta.

— —

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Fotos: Divulgação/ Ilustração: Neto Ribeiro

Deixe uma resposta